O presidente Luiz Inácio Lula da Silva excluiu os Correios e outras seis estatais do Programa Nacional de Desestatização (PND). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última semana.
O decreto também revoga a qualificação de outros ativos do governo que poderiam fazer parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Após a publicação da medida, o governo prevê um reinvestimento na estrutura dos Correios para que a estatal possa atender as demandas do e-commerce, além de reforçar a sua presença em pequenos municípios.
O ex-presidente Jair Bolsonaro incluiu os Correios e outras estatais no programa de desestatização ainda em 2019. No entanto, o projeto ficou parado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado desde 2021.
Assim, como o governo não pode privatizar essas estatais sem autorização do Congresso Nacional, a privatização acabou se tornando inviável. No seu 2º dia de governo, Lula aproveitou a situação para assinar um despacho para que a Casa Civil e os demais ministérios revogassem a inclusão dessas estatais no PPI.
O pedido do presidente foi atendido e no dia 5 de abril o Conselho de Programa de Parcerias e Investimentos recomendou a exclusão da Telebras e dos Correios do PND.
Decreto
Confira a íntegra do decreto assinado por Lula com o nome das demais empresas que também foram excluídas do PND:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º,caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização – PND e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI.
Art. 2º Ficam excluídos do PND e revogadas as qualificações no PPI:
I – da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;
II – da Empresa Brasil de Comunicação – EBC;
III – da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev;
IV – da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – Nuclep;
V – do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro;
VI – da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF; e
VII – do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec.
Art. 3º Ficam revogadas as qualificações no PPI:
I – dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021;
II – da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA; e
III – da Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras.
Fonte: https://www.tudocelular.com/mercado/noticias/n204729/correios-privatizacao-lula-revoga.html