Agência defende que retorno desta atividade “depende fortemente da situação epidemiológica”; testagem da tripulação é obrigatória
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu nesta sexta-feira (29) os requisitos sanitários para o embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros marítimos localizados em águas brasileiras, incluindo aqueles com viajantes provenientes de outros países.
Pelas regras, apenas passageiros com o esquema vacinal completo contra a Covid-19 poderão viajar nos cruzeiros. A agência estabeleceu dez pontos para liberação dos cruzeiros. Há ainda a obrigatoriedade de apresentação do exame RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque ou de teste de antígeno feito em até 24 horas.
O anúncio destes protocolos aconteceu durante reunião extraordinária da diretoria colegiada da Anvisa, realizada especificamente para tratar do assunto, nesta sexta. O responsável pela elaboração dos protocolos foi o gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, Nélio Cézar de Aquino.
Segundo a Anvisa, a realização deste tipo de viagem pode ser suspensa, caso seja identificado algum risco à saúde pública ou em decorrência do descumprimento das normas sanitárias vigentes. “O retorno desta atividade depende fortemente da situação epidemiológica do Município, Estado, região e países pelas quais a embarcação irá circular”, diz a agência em nota.
Durante a reunião, o relator da matéria, diretor Alex Campos, destacou que “ainda é tempo de extrema cautela”.
“Estamos alertas. Advertimos que a retomada de qualquer atividade deve estar associada não ao fim da pandemia, mas à ideia de protocolos de convivência com ela. É sobre protocolo sanitário, é sobre a sua necessidade no contexto da operação de cruzeiros, que dedicaremos os nossos esforços nesta reunião”, disse.
Ao proferir seu voto, o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra, destacou que “o fechamento típico dos navios, o confinamento, exige cuidados que precisam ser implementados” e que os protocolos são passíveis de alteração.
“Faço o voto com extrema atenção, no sentido de que vou acompanhar a evolução da situação nestas embarcações. Nada está escrito na pedra. Estaremos sempre prontos para rever e tornar sem efeitos decisões anteriores diante desse dinamismo e capacidade de alteração de cenários, seja para aumentar o rigor sanitário, seja para flexibilizá-lo”.
Há ainda regras para ventilação e higienização de ar condicionado no interior das cabines. Cada embarcação deverá apresentar o seu plano previamente à Anvisa antes do início da temporada.
Veja o que determina o protocolo para navios de cruzeiros no Brasil:
- Comprovante de vacinação completa contra Covid-19 para o embarque de todos os passageiros elegíveis pelo PNI. Serão aceitas as comprovantes de vacinas autorizadas no Brasil ou validadas pela OMS.
- Obrigação de apresentação de teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72h ou de teste de antígeno feito até 24 hora antes do embarque.
- Testagem diária de 10% dos passageiros a bordo e de 10% da tripulação. Testes positivos não poderão ser descartados por segundo teste (contraprova).
- Triagem dos passageiros por meio de informações de Formulário contendo informações sobre as condições de saúde do viajante.
- Lotação máxima da embarcação limitada a 75% da capacidade de passageiros.
- Espaçamento a bordo de 1,5 metros entre grupos de viajantes (exemplo: grupo familiar ou grupo de pessoas que viajam juntas).
- Testagem semanal de toda a tripulação a bordo.
- Separação de cabines para isolamento de casos suspeitos a bordo.
- Aprovação prévia dos protocolos de cada embarcação pela Anvisa.
- Notificação diária da situação de saúde a bordo pela embarcação.