quinta-feira, 21-novembro-2024
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Bolsonaro sanciona “Lei Mariana Ferrer” que pune constrangimento da vítima em julgamento

Sem vetos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a “Lei Mariana Ferrer“ na segunda-feira (22).

A lei prevê punição para atos que atentem à dignidade de vítimas e testemunhas durante julgamentos será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça (23).

A sanção estabelece que todos os envolvidos no julgamento devam assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo, fica ao juiz certificar a execução.

Agora, são proibidas manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos que estão sendo julgados. A utilização de linguagem, informações ou materiais que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas é crime.

Punição

Quem desobedecer a lei, deve ser responsabilizado nas áreas civil, penal e administrativa. Reprimir a “vitimização secundária”, será considerado violência psicológica no decorrer do procedimento de apuração e no julgamento.

A Lei ainda prevê um a quatro anos de prisão e multa, mas o aumento da pena de coação deve aumentar.

Com a ação, sobe para até dois anos na punição, quando o processo for referente a crime contra a dignidade sexual.

Relembre o caso

A blogueira Mariana Ferrer foi humilhada, julgada e constrangida durante uma audiência de julgamento pelo juiz e o advogado de defesa. Ela movia uma ação contra André Camargo o acusando de estupro. Durante a sessão, os advogados de defesas usaram palavras de baixo calão, imagens da influencer semi nua e a fizeram chorar. O caso ganhou repercussão nacional.

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