Recentemente, mais precisamente no dia 15 de março, foi aprovada a Emenda Constitucional 159, que terá como efeito prático a redução dos valores enviados pela ALE ao IPERON
Os servidores públicos estaduais passaram por um dura Reforma Previdenciária em 2011: a idade mínima para ter direito à aposentadoria foi elevada, o tempo de contribuição aumentou, os valores das pensões foram reduzidos, ou seja, um tragédia total.
No decorrer do processo, algo de bom aconteceu, o compromisso de que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública fariam aportes para o Instituto de Previdência para equalizar o déficit existente.
Em 2022 houve eleições, muitos Deputados de primeiro mandato e um novo Presidente, as esperanças dos servidores foram renovadas com a possiblidade de serem ouvidos e receberem o apoio que não tiveram na legislatura passada.
Recentemente, mais precisamente no dia 15 de março, foi aprovada a Emenda Constitucional 159, que terá como efeito prático a redução dos valores enviados pela ALE ao IPERON, tal situação acentuará o desequilíbrio financeiro do instituto.
A iniciativa para propor uma alteração desse tipo é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, portanto a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade parece ser questão de tempo.