Companhia é condenada a pagar R$ 14,4 mil por vender contatos de WhatsApp para campanhas eleitorais e não colaborar com investigação
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados multou uma empresa pela primeira vez desde que foi criada. A punição foi aplicada à companhia de telemarketing Telekall Infoservice. Após processo administrativo, a entidade considerou que a ela havia violado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) durante as eleições de 2020.
Foram aplicadas duas multas, ambas no valor de R$ 7,2 mil, totalizando uma penalidade de R$ 14,4 mil. Além disso, a Telekall Infoservice recebeu uma advertência.
A cobrança para cada multa não pode passar de 2% do faturamento bruto da companhia no ano anterior à punição. Além disso, caso a empresa decida não recorrer, terá um desconto de 25% no valor das multas.
Empresa fornecia contatos de WhatsApp para candidatos
Segundo a ANPD, a Telekall Infoservice oferecia uma listagem de contatos de WhatsApp para campanhas eleitorais enviarem material de candidatos. A denúncia foi feita durante as eleições municipais de 2020, em Ubatuba (SP).
O órgão considerou que o tratamento de dados pessoais não tinha respaldo legal. Além disso, a empresa não tinha um responsável indicado para esse tipo de atividade.
A Telekall poderia ser dispensada dessa obrigação caso comprovasse não fazer tratamento de dados de alto risco. Ela, porém, não cumpriu essa exigência.
Cada uma das multas corresponde a uma infração diferente. Uma delas diz respeito ao artigo 7º da LGPD, que define as normas para realizar tratamento de dados pessoais.
A outra é por violar o artigo 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD, que define as obrigações dos investigados pela autoridade. O órgão considerou que a empresa não colaborou com as investigações.
A Telekall ainda recebeu uma advertência relacionada ao artigo 41 da LGPD, por não indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
ANPD só passou a poder aplicar multas em 2023
A LGPD está em vigor desde setembro de 2020. Inspirada na GDPR da União Europeia, ela define obrigações das empresas que tratam dados pessoais no Brasil.
As sanções passaram a valer apenas em agosto de 2021. Mesmo assim, elas ainda dependiam de regulamentação, o que só aconteceu no fim de fevereiro de 2023.
Na época, oito processos aguardavam essas normas, para que as multas pudessem ser aplicadas.
Apesar disso, a LGPD já servia de base para ações civis públicas e processos por danos morais.