sábado, 28-setembro-2024
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ANPD “estreia” multa por violação da LGPD e pune empresa de telemarketing

Companhia é condenada a pagar R$ 14,4 mil por vender contatos de WhatsApp para campanhas eleitorais e não colaborar com investigação

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados multou uma empresa pela primeira vez desde que foi criada. A punição foi aplicada à companhia de telemarketing Telekall Infoservice. Após processo administrativo, a entidade considerou que a ela havia violado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) durante as eleições de 2020.

Foram aplicadas duas multas, ambas no valor de R$ 7,2 mil, totalizando uma penalidade de R$ 14,4 mil. Além disso, a Telekall Infoservice recebeu uma advertência.

A cobrança para cada multa não pode passar de 2% do faturamento bruto da companhia no ano anterior à punição. Além disso, caso a empresa decida não recorrer, terá um desconto de 25% no valor das multas.

Empresa fornecia contatos de WhatsApp para candidatos

Segundo a ANPD, a Telekall Infoservice oferecia uma listagem de contatos de WhatsApp para campanhas eleitorais enviarem material de candidatos. A denúncia foi feita durante as eleições municipais de 2020, em Ubatuba (SP).

O órgão considerou que o tratamento de dados pessoais não tinha respaldo legal. Além disso, a empresa não tinha um responsável indicado para esse tipo de atividade.

A Telekall poderia ser dispensada dessa obrigação caso comprovasse não fazer tratamento de dados de alto risco. Ela, porém, não cumpriu essa exigência.

Cada uma das multas corresponde a uma infração diferente. Uma delas diz respeito ao artigo 7º da LGPD, que define as normas para realizar tratamento de dados pessoais.

A outra é por violar o artigo 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD, que define as obrigações dos investigados pela autoridade. O órgão considerou que a empresa não colaborou com as investigações.

A Telekall ainda recebeu uma advertência relacionada ao artigo 41 da LGPD, por não indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

ANPD só passou a poder aplicar multas em 2023

LGPD está em vigor desde setembro de 2020. Inspirada na GDPR da União Europeia, ela define obrigações das empresas que tratam dados pessoais no Brasil.

As sanções passaram a valer apenas em agosto de 2021. Mesmo assim, elas ainda dependiam de regulamentação, o que só aconteceu no fim de fevereiro de 2023.

Na época, oito processos aguardavam essas normas, para que as multas pudessem ser aplicadas.

Apesar disso, a LGPD já servia de base para ações civis públicas e processos por danos morais.

 

Fonte: https://tecnoblog.net/noticias/2023/07/07/anpd-estreia-multa-por-violacao-da-lgpd-e-pune-empresa-de-telemarketing/

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