terça-feira, 26-novembro-2024
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Clientes reclamam que site de casamento não devolve dinheiro

Pelas regras do site, a partir do momento em que um convidado do casamento compra um presente ou uma cota para ajudar financeiramente com a viagem, o dinheiro fica retido pela empresa durante 20 dias.

Consumidores do site de casamentos Casare reclamam que a plataforma não devolve as quantias arrecadadas para compra de presentes e financiamento da lua de mel.

Após o período, o casal pode solicitar a transferência, que deve ser feita pela companhia em até dois dias úteis. Porém, segundo relatos de clientes, esse depósito não vem acontecendo.
Em nota enviada por email à reportagem, a Casare disse que “as solicitações em aberto dos clientes estão sendo paulatinamente resolvidas”.

“Nunca em nossa história de nove anos passamos por esta situação. Nosso único foco no momento é quitar os saques em aberto dos clientes, para que ninguém seja prejudicado, e então encerrar as atividades da empresa. Ainda restam alguns casos de clientes antigos a serem resolvidos, mas não estamos aceitando novos clientes há mais de 60 dias”, diz o comunicado.

Nos últimos seis meses, foram registradas 43 queixas no site Reclame Aqui. Em um ano, o total é de 50 reclamações. O Procon-SP disse que registrou 19 queixas, sendo os principais problemas relatados “dificuldade na devolução de valores pagos” e “oferta não cumprida”.

A analista comercial Bárbara Santos conta que se casou com o coordenador de logística Edilson Santos. Após voltarem da lua de mel, o casal de Belo Horizonte ficou com um prejuízo de R$ 3.540.

“Não conseguimos contato com o SAC. Os contatos telefônicos vinculados ao CNPJ da empresa dizem que o telefone não existe. Tentamos pelo mesmo email, pelo chat e nada”, diz Bárbara. Eles aguardam a transferência do dinheiro há um mês.

Outra cliente que se sentiu lesada é a arquiteta Eveline Macedo, de São Paulo. Ela planejava se casar com o editor de vídeo Mitian Barbosa. Seguiu uma indicação de uma amiga e contratou os serviços da Casare, onde montou a lista de presentes para a cerimônia.

“Eles nos deram uma resposta automática, que estão dando para os demais clientes. É tanto copia e cola que erram até o nome dos noivos. Não pedem desculpas”, afirma Eveline. O casal diz que comprou presentes em uma promoção e teve de arcar com os custos.

De acordo com Eveline, a plataforma passa a cobrar taxa de R$ 5 a cada pedido de saque -apenas a primeira solicitação é gratuita. Após uma reclamação junto ao Procon não surtir efeito, eles avaliam entrar com uma ação judicial.

Entrar na Justiça foi a saída encontrada pelo fisioterapeuta Rafael Sales, que se casou com o servidor público Samuel Antero. O casal diz que moveu ação no Juizado Especial Cível de Brasília e irá comparecer a uma audiência em 5 de outubro.
“Na semana do casamento, explodiu de presentes, chegando a uma arrecadação de R$ 10 mil. Fomos à lua de mel no intuito de termos esse dinheiro na volta”, conta Sales. “Solicitamos o saque 21 dias depois do casamento. Passou o prazo e nada do depósito: os dois dias úteis viraram dois meses. Nos sentimos roubados.”

O QUE FAZER CASO SE SINTA PREJUDICADO

“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que os consumidores têm o direito à reparação integral dos prejuízos sofridos, sejam eles materiais ou morais”, diz Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor.

O Procon-SP afirma, em nota, que “é importante que o consumidor guarde todos os comprovantes de contato com a empresa, como a contratação do serviço, as queixas e faça um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia”.

Moradores de fora de São Paulo podem recorrer aos Procons estaduais ou municipais para registrar a queixa. Outra saída é registrar uma reclamação junto à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), no site consumidor.gov.br.

“Os prejuízos sofridos a cada consumidor representam um determinado valor, o que permitirá recorrer ao Juizado Especial Civel, com causas até 40 salários mínimos. Uma ação coletiva certamente ultrapassará esse valor, sendo necessário o ajuizamento nas varas cíveis da Justiça comum”, diz.

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