sexta-feira, 6-junho-2025
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    Anvisa proíbe venda de marcas de café fake e manda recolher produtos

    Os produtos devem ser recolhidos e não podem ser comercializados, distribuídos, fabricados, anunciados ou utilizados

    A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda e determinou o recolhimento do “pó para o preparo de bebida sabor café”, apelidado de café fake, das marcas Oficial, Melissa e Pingo Preto, por conter matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com microtoxinas.

    Segundo medida publicada nesta segunda (2), os produtos devem ser recolhidos e não podem ser comercializados, distribuídos, fabricados, anunciados ou utilizados. A determinação é feita após o alerta de risco do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), publicado no dia 23 de maio.

    As empresas não se pronunciaram até a publicação desta reportagem.

    Segundo a Anvisa, os produtos estavam contaminados com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos, além de conter matérias estranhas e com impurezas.

    Além disso, o órgão considerou que o rótulo poderia causar erro e confusão no consumidor em relação à natureza do produto, já que eram denominadas incorretamente como “polpa de café” e “café torrado e moído” e continham imagens de café.

    A DM Alimentos, responsável pelo café Melissa, afirmou em nota recente que o produto não é comercializado como café torrado e moído, e que seu enquadramento nesta condição é “tecnicamente equivocado e juridicamente inadequado”.

    COMO SABER SE UM PRODUTO ESTÁ IRREGULAR?

    A Anvisa disponibiliza neste site uma ferramenta de consulta para que os consumidores possam verificar se determinada marca está com irregularidades. Para acessá-la, basta:

    1. Entrar no site https://consultas.anvisa.gov.br/;
    2. Clicar no ícone “Produtos Irregulares”;
    3. Pesquisar o nome da marca, o tipo de produto ou a data de publicação da medida;
    4. Clicar em “Consultar” e verificar as informações.

    Também é possível verificar se determinada empresa que vende o produto está registrada na base de dados do Mapa. Para isso, é preciso:

    1. Acessar o site https://mapa-indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/SIPEAGRO_Qualidade_Vegetal_Azeite_de_Oliva/SIPEAGRO_Qualidade_Vegetal_Azeite_de_Oliva.html;
    2. Pesquisar o número de registro, a razão social ou o CNPJ da empresa;
    3. Verificar se consta como “Ativa” no campo “Situação do Estabelecimento”
    Existem outras marcas de café consideradas impróprias para consumo e recolhidas pelo Mapa, por motivos como desclassificação do produto e CNPJ suspenso ou inapto junto à Receita Federal. A lista divulgada pelo órgão entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2025 pode ser consultada no site do ministério.

    COMO PEDIR O DINHEIRO DE VOLTA?

    O consumidor que adquiriu esses produtos só pode solicitar o reembolso na própria loja se a compra foi feita após a primeira determinação de suspensão, no dia 23 de maio.

    Nesse caso, a loja tem a obrigação de reembolsar o consumidor caso tenha vendido um produto irregular, mesmo se estiver parcialmente consumido ou aberto.

    Também é possível entrar em contato diretamente com a distribuidora ou a fabricante do produto -mas o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária, ou seja, tanto a fábrica quanto o supermercado que vendeu têm igual dever de reembolsar o cliente prejudicado.

    Se o consumidor não conseguir acessar seus direitos, caso tenha a nota fiscal, pode entrar em contato com o Procon de seu estado, que vai auxiliar na garantia do reembolso e na denúncia aos órgãos fiscalizadores.

    No estado de São Paulo, o Procon-SP atende pelo Portal do Consumidor, com a validação da conta Gov.br. Na capital, também é possível solicitar atendimento pelo telefone 151 ou em postos presenciais.

    Sem a nota fiscal, ainda é possível entrar com uma ação judicial e comprovar a compra pela data de ida ao estabelecimento, por comprovantes de cartão de crédito, entre outros.

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    Renato sobre Olá, internautas!!!