quarta-feira, 27-novembro-2024
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Anvisa define que apenas imunizados poderão fazer viagens de cruzeiro

Agência defende que retorno desta atividade “depende fortemente da situação epidemiológica”; testagem da tripulação é obrigatória

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu nesta sexta-feira (29) os requisitos sanitários para o embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros marítimos localizados em águas brasileiras, incluindo aqueles com viajantes provenientes de outros países.

Pelas regras, apenas passageiros com o esquema vacinal completo contra a Covid-19 poderão viajar nos cruzeiros. A agência estabeleceu dez pontos para liberação dos cruzeiros. Há ainda a obrigatoriedade de apresentação do exame RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque ou de teste de antígeno feito em até 24 horas.

O anúncio destes protocolos aconteceu durante reunião extraordinária da diretoria colegiada da Anvisa, realizada especificamente para tratar do assunto, nesta sexta. O responsável pela elaboração dos protocolos foi o gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, Nélio Cézar de Aquino.

Segundo a Anvisa, a realização deste tipo de viagem pode ser suspensa, caso seja identificado algum risco à saúde pública ou em decorrência do descumprimento das normas sanitárias vigentes. “O retorno desta atividade depende fortemente da situação epidemiológica do Município, Estado, região e países pelas quais a embarcação irá circular”, diz a agência em nota.

Durante a reunião, o relator da matéria, diretor Alex Campos, destacou que “ainda é tempo de extrema cautela”.

“Estamos alertas. Advertimos que a retomada de qualquer atividade deve estar associada não ao fim da pandemia, mas à ideia de protocolos de convivência com ela. É sobre protocolo sanitário, é sobre a sua necessidade no contexto da operação de cruzeiros, que dedicaremos os nossos esforços nesta reunião”, disse.

Ao proferir seu voto, o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra, destacou que “o fechamento típico dos navios, o confinamento, exige cuidados que precisam ser implementados” e que os protocolos são passíveis de alteração.

“Faço o voto com extrema atenção, no sentido de que vou acompanhar a evolução da situação nestas embarcações. Nada está escrito na pedra. Estaremos sempre prontos para rever e tornar sem efeitos decisões anteriores diante desse dinamismo e capacidade de alteração de cenários, seja para aumentar o rigor sanitário, seja para flexibilizá-lo”.

Há ainda regras para ventilação e higienização de ar condicionado no interior das cabines. Cada embarcação deverá apresentar o seu plano previamente à Anvisa antes do início da temporada.

Veja o que determina o protocolo para navios de cruzeiros no Brasil:

  1. Comprovante de vacinação completa contra Covid-19 para o embarque de todos os passageiros elegíveis pelo PNI. Serão aceitas as comprovantes de vacinas autorizadas no Brasil ou validadas pela OMS.
  2. Obrigação de apresentação de teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72h ou de teste de antígeno feito até 24 hora antes do embarque.
  3. Testagem diária de 10% dos passageiros a bordo e de 10% da tripulação. Testes positivos não poderão ser descartados por segundo teste (contraprova).
  4. Triagem dos passageiros por meio de informações de Formulário contendo informações sobre as condições de saúde do viajante.
  5. Lotação máxima da embarcação limitada a 75% da capacidade de passageiros.
  6. Espaçamento a bordo de 1,5 metros entre grupos de viajantes (exemplo: grupo familiar ou grupo de pessoas que viajam juntas).
  7. Testagem semanal de toda a tripulação a bordo.
  8. Separação de cabines para isolamento de casos suspeitos a bordo.
  9. Aprovação prévia dos protocolos de cada embarcação pela Anvisa.
  10. Notificação diária da situação de saúde a bordo pela embarcação.
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