terça-feira, 26-novembro-2024
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Descriminalização do aborto: entenda os próximos passos do julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir a descriminalização do aborto.

om o pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do aborto será transferido do plenário virtual para o físico.

Não há data para a retomada da discussão, o que depende da inclusão do processo na pauta pela presidência da Corte. A tendência é que o caso seja mantido na gaveta por algum tempo.

A mudança no ambiente decisório não afeta o voto da ministra Rosa Weber, atual presidente do STF, que defendeu o direito de interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana. Ela é a relatora da ação.

A ministra pautou o processo para garantir que pudesse deixar o voto registrado antes de sua aposentadoria. Ela deixa o tribunal no final deste mês, quando completa 75 anos. Barroso vai sucedê-la na direção do tribunal.

Interlocutores de Rosa Weber avaliam que a presidente do Supremo não queria abrir mão do voto em uma pauta importante para as mulheres, sobretudo por saber que corre o risco de ser sucedida por um mais um homem no STF. A indicação do novo ministro cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apesar as pressões de setores progressistas tem resistido a usar o gênero como critério para filtrar os candidatos.

Rosa Weber conseguiu deixar o voto porque o Supremo aprovou, em junho de 2022, a regra que permitiu que votos lançados na modalidade virtual por ministros que, posteriormente, deixarem o cargo serão válidos mesmo com a migração para o plenário físico. O regime interno do STF define que a votação precisa ser retomada do início quando há pedido de destaque.

A ministra fez questão de manter a ação no próprio gabinete quando assumiu a presidência do STF. Geralmente, o acervo de processos é repassado para o ministro que está sendo substituído no comando do tribunal.

O voto de Rosa Weber

A ministra defendeu que a mulher deve ter a prerrogativa de decidir se deseja interromper a gravidez, desde que o procedimento seja realizado dentro do primeiro trimestre de gestação. “Não há falar em proteção do valor da vida humana sem igualmente considerar os direitos das mulheres e sua dignidade em estatura de direitos fundamentais e humanos”, escreveu.

Rosa também afirmou que o poder público deve promover e proteger os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e adolescentes a partir da perspectiva da saúde pública. O direito a um procedimento seguro, argumenta a ministra, tende a reduzir os índices de mortalidade materna.

Ela argumentou ainda que as mulheres estão sujeitas a falhas de métodos contraceptivos e, diante desse risco, precisam ter autonomia para decidir seu ‘projeto de vida’.

“A criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade”, afirmou a ministra.

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