A concessionária Energisa, responsável pela distribuição de energia elétrica em Rondônia, foi condenada pelo Tribunal de Justiça (TJ/RO) a pagar R$ 10 mil em indenização a um cliente que foi acusado, sem provas, de ter supostamente feito “gato” no relógio medidor da sua residência. Além disso, foi anulada a multa de R$ 12.730,71, aplicada pela Energisa, como recuperação de consumo.
De acordo com a sentença que o Jornal Eletrônico Portal de Rondônia teve acesso, o morador ingressou com ação na justiça, alegando que sempre honrou com suas obrigações, pagando em dia o seu consumo de energia elétrica e, mesmo assim, foi acusado de ter danificado o medidor e está sendo forçado a pagar valores referentes à recuperação de consumo.
Ao analisar o processo, o magistrado constata que não há nos autos, qualquer indício que o consumidor tenha de alguma forma fraudado o medidor, pelo contrário, o que se evidencia é que a suposta falha técnica apontada já existia quando da sua instalação, sendo, portanto, de inteira responsabilidade da Energisa pelo medidor que instala, não podendo, a esta altura debitar a culpa ao consumidor.
Relata ainda, que a Energisa não registrou ocorrência policial de eventual fraude, não comprovou realização de perícia isenta, não comprovou efetivamente a fraude imputável à parte autora e nem mesmo apontou a partir de quando a suposta fraude ocorrera para bem demonstrar o procedimento escolhido e de acordo com as resoluções reguladoras.
É entendimento da justiça, que a cobrança retroativa de diferença de consumo de energia elétrica em razão de irregularidade apontada pela inspeção realizada pela
própria empresa é indevida.
Desta forma, não há como responsabilizar o morador pela “fuga” de energia, pois tal fato decorre do risco da atividade da recorrente, que não pode ser repassado ao consumidor, sobretudo quando não há desvio, fraude ou má-fé pelo consumidor. Conclui o magistrado.
Diante dos fatos, a justiça anulou a multa no valor de R$ 12.730,71 e condenou a Energisa a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) de indenização, por danos morais.
O que diz a Energisa?
O Jornal Eletrônico Portal de Rondônia entrou em contato com a Energisa, mas eles não quiseram comentar o caso.
Fonte: Portal de Rondônia
Processo nº 7019938-98.2022.8.22.0001