A declaração de investimentos no Imposto de Renda 2023, cujo prazo é 31 de maio, já pode ser feita e é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano.
Também deve declarar o IR quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 40 mil.
Esses rendimentos são aqueles que não pagos em nenhum imposto quando ganhos, como o da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo ou seguro-desemprego, por exemplo.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Quais investimentos devo declarar no IR?
Antes de acessar o programa da Receita, você deve ter em mãos Informe de Rendimentos de 2022, disponibilizado pela sua corretora.
Os investimentos cobrados no Imposto de Renda são:
- Renda fixa: Tesouro Direto; CDB, RDB e LCs; Debêntures comuns
- Renda variável: ações; BDRs (Brazilian Depositary Receipts); fundos imobiliários; criptomoedas; day trade; JCP (juros sobre capital próprio); ETFs (Exchange Traded Funds); fundos de investimento; investimentos no exterior; previdência privada.
Já os investimentos isentos de cotização no Imposto de Renda são:
- Poupança;
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
- Debêntures incentivadas;
- Dividendos – apenas dividendos são isentos, se estiverem ligados à ações, por exemplo, há tributação.
Preenchendo a declaração: Saldo
Para saldo de investimentos em Títulos Públicos do Tesouro Direto, CDB, LC, LF e Debêntures Comuns, selecione “Bens e Direitos” o grupo “04 – Aplicações e investimentos”. Em seguida, escolha “02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”.
Para o saldo de investimentos isentos, selecione “Bens e Direitos” o grupo “04 – Aplicações e investimentos”. Depois, o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”.
Preenchendo a declaração: Rendimentos
Para rendimentos de Tesouro Direto, CDB, LC, LF, Debêntures Comuns, dentre outros, a declaração é feita na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Em seguida, selecione o item “06-Rendimentos de Aplicações Financeiras”. O processo é necessário caso o investidor tenha obtido lucro com a venda de um título, recebido juros semestrais ou tenha ocorrido o vencimento de título.
Para títulos com isenção de IR, selecione “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Em seguida, escolha o item “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliária (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
Declarar ações no Imposto de Renda
A partir de 2023, fica isento da obrigatoriedade do imposto de renda quem operou na bolsas de valores, de mercadorias, ou de mercados futuros mas não realizou vendas no ano-fiscal de 2022, ou cujas somas das vendas foram inferior a R$ 40 mil, ou mesmo se não houve ganhos líquidos apurados sujeitos à incidência do imposto.
Este ano, também estão isentos do Imposto de Renda os trabalhadores que recebem salário de até R$ 1.903,98.
Para declarar ações, reúna os seguintes documentos:
- Notas de corretagem das operações do ano;
- Demonstrativo de custódia;
- Informativo de rendimentos, JSCP – juros sobre capital próprio – e outras bonificações;
- Soma dos prejuízos acumulados no início do ano anterior.
- Separe operações comuns e day trades e desconte o prejuízo: operações de day trade e operações comuns têm tributações diferentes. Por isso, é importante separá-las. Some os resultados de cada operação e verifique o valor de vendas.
É preciso somar tudo e calcular o imposto total. Na sequência, é só conferir as perdas. Se as operações resultaram em um total de prejuízo, não é preciso pagar imposto. O processo abaixo precisa ser repetido para cada companhia que tiver no seu rendimento financeiro disponibilizado pela corretora.
Preencha a Declaração de Ajuste Anual seguindo o passo a passo:
- Selecione o campo “Bens e Direitos”;
- Em “Código”, escolha o item “01 – Ações”;
- Discriminação: informe o nome e CNPJ da empresa que você possui ações, a quantidade e a corretora utilizada para a transação;
- Situação em 31/12/2021: preencha o valor que tinha nesse ativo em 31/12/2021 (preencha “zero” caso você tenha adquirido as Ações em 2022);
- Situação em 31/12/2022: preencha o valor que possui nesse ativo em 31/12/2022;
O valor a ser declarado nos campos “situação” deve ser calculado pelo preço médio de compras dos ativos, não pelo valor final de 2022. Não esqueça de conferir a tributação e confirmar se tudo foi declarado de acordo com as regras.
Para declarar os investimentos isentos de Imposto de Renda:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione o item 18 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 40 mil;
- Se você o for o investidor selecione “Titular” em “Tipo de Beneficiário”;
- Preencha o CNPJ da instituição financeira;
- Anote a soma total dos seus rendimentos no campo “Valor”.
Dividendos
Os dividendos recebidos de empresas situadas no Brasil não são tributáveis. Entretanto, devem ser declarados no IR. Para declará-los, entre no programa gerador da declaração do Imposto de Renda e siga os passos:
- Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- No código, selecione “9 – Lucros e dividendos recebidos”;
- Preencha quem recebeu os dividendos, o titular ou o dependente;
- Anote a empresa pagadora dos dividendos e o valor recebido;
Juros sobre capital próprio
Juros sobre capital próprio são tributados exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%. A declaração possui tributação de IR, que deve ser feita na seção “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”.
Selecione, então, o item 10 “Juros sobre Capital Próprio” e preencha todos os valores recebidos das companhias abertas.
Fundos de investimento
Para declarar saldos em fundos de investimento:
- Entre em “Bens e Direitos” e , em código, selecione “4- Fundos”.
- Depois, selecione um dos códigos abaixo:
- 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
- 10 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC);
- 04 – Fundo de Investimentos em Ações e Fundos Mútuos de Privatizações – FGTS;
- 06 – Fundos de Investimentos em Participações, Fundos de Investimentos em Cotas de Fundo de Investimentos em Participações e Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes;
- 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs);
- 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica;
- 99 – Outros Fundos.
Para declarar rendimentos em fundos de investimento:
- Entre na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e escolha a opção “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
- Anote o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos.
A tributação do IR sobre os fundos de investimento se dá no momento do resgate e a por meio do come-cotas, antecipação do Imposto de Renda que incide apenas nos fundos de curto e de longo prazo.
Fundos imobiliários
Para fundos imobiliários, investidor deve informar na declaração do Imposto de Renda a posse de cotas, os rendimentos isentos e os lucros sobre a negociação de cotas, caso tenham.
- No programa, entre na seção “Bens e Direitos” e selecione a opção “07 – Fundos” e na sequência, o
código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”; - O segundo passo é indicar se o ativo pertence ao declarante, ou seja, titular do investimento ou se é dependente. Caso seja dependente, indique a qual dependente pertence o ativo;
- O terceiro passo é informar a localização selecionando “105 – Brasil” e em seguida (passo 4), incluir o CNPJ do fundo de investimento;
- Na etapa 5, no campo “Discriminação”, informe o nome do administrador do fundo, o nome e o CNPJ do fundo e também a quantidade de cotas que o investidor tem desse fundo. Entretanto, em caso de conta conjunta, é importante informar o nome e o CPF do outro titular;
- O sexto passo é preencher os campos “situação em 31/12/2021” e “situação em 31/12/2022”, de acordo com os dados que constam no informe de rendimentos. Contudo, para os fundos imobiliários negociados na B3, o saldo do informe de rendimentos apresenta apenas a quantidade de cotas;
- Com isso, para inserir o investimento, o declarante do Imposto de Renda deverá multiplicar a quantidade apontada no informe de rendimentos emitido pela administradora do fundo pelo custo unitário da aquisição;
- O passo seguinte, é para fundos imobiliários isentos de declaração do IR. No campo “Rendimentos Associados”, selecione o botão “Informar Rend. Isento”. Daí, o investidor abrirá a “Ficha de Rendimentos Isentos e não tributados”. Nesta ficha, no campo “Valor”, o declarante deve preencher com os dividendos recebidos em 2022;
- Para esse perfil de declarante, o último passo é, caso fundo imobiliário não seja isento, na opção “Rendimentos Associados”, o investidor deve selecionar “Informar Rend. Exclusivo” para abertura da “Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Na ficha, vá no campo “Valor” e informe o “Rendimento gerado no ativo”.
Se o investidor tiver vendido cotas no ano passado e obtido ganhos de capital, o retorno deverá ser declarado assim:
- Na seção “Renda Variável”, selecione “Operações Fundo Invest. Imob.”, como consta no sistema da Receita Federal.
- Informe mês a mês o resultado líquido das negociações de cotas. Para isso, o resultado deve subtrair taxas e emolumentos.
- Declare o imposto retido no mês, ou seja, quanto foi pago em Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) mês a mês. O programa calcula automaticamente e verifica se há alguma pendência em tributos a recolher para o declarante.
Há rendimentos em fundos imobiliários que são isentos de Imposto de Renda. Ainda assim, é preciso declarar à Receita Federal. Veja abaixo:
- O investidor deve, primeiramente, ir ao campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionar “Novo” e em seguida, a opção “26 – Outros”;
- Em seguida, é preciso informar se os rendimentos são do titular ou do dependente da declaração. Coloque o CNPJ e o nome da fonte pagadora, conforme consta no informe de rendimentos;
- Em “Descrição”, o investidor deve informar os “Dividendos de Fundos Imobiliários” e, na sequência, incluir o valor total recebido durante 2022.
BDRs no Imposto de Renda
Para declarar BDRs:
- Entre na opção “Bens e Direitos”, clique em “Novo”;
- No item “Código” selecione “49 – Outras aplicações e Investimentos”;
- Em “Discriminação”, especifique a quantidade de BDRs, o nome da empresa/ticker do papel e a corretora utilizada para a compra;
- No item “Situação” preencha com os valores totais.
Preciso declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
A declaração dos criptoativos é obrigatória quando o valor de aquisição dos ativos é maior que R$ 5 mil. Em relação às negociações, foi instituído pela Receita Federal que quando os valores são superiores a R$ 35 mil, o lucro é tributável.
Quando os valores ultrapassam esses R$ 35 mil, o pagamento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital é obrigatório, seguindo a alíquota da tabela progressiva.
Para declarar, é preciso seguir os passos abaixo. A declaração é feita em reais e segue a base de preços de aquisição, não de valores do mercado.
- Acesse “Bens e Direitos” e selecione a opção “08 – Criptoativos”. Em seguida, assinale um dos códigos abaixo:
- 01 Bitcoin (BTC);
- 02 Outras moedas digitais
- 10 Tokens não-fungíveis NFTs;
- 99 Outros criptoativos
- Informe o valor de aquisição dos ativos.
- Em “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade de criptoativos, o nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Se for de custódia própria, cite o modelo de carteira digital usado.