O Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia Osny Claro de Oliveira, concedeu prisão domiciliar ao adolescente D.R.V. de 16 anos, ferido a tiro na cabeça durante fuga da Policia Militar, após um roubo a uma família no município de Jaru, ocorrido no dia 09 do mês passado.
O adolescente infrator encontrava-se recolhido cumprindo internação provisória na Unidade Socioeducativa de Internação Provisória em Porto Velho, desde o dia 22 de abril.
De acordo com advogado de defesa do adolescente, faz-se necessário sua retirada urgente da unidade de internação para melhores cuidados com sua saúde, segundo informou, o rapaz foi submetido a uma cirurgia grave, ficando com sequelas que importaram na dificuldade de fala, em equilíbrio insatisfatório e o deixaram impossibilitado de realizar atividades básicas de alimentação e higiene, inclusive, necessitando de auxílio para alimenta-lo e auxilia-lo para suas necessidades fisiológicas.
Também foi levado ao conhecimento do magistrado, que o estado de saúde do adolescente inspira cuidados e que há risco de infecção e acidentes na Unidade onde se encontra, tendo que contar com ajuda de outros adolescentes internos para auxiliar o paciente, visto que a enfermaria do local não dispõe de condições adequadas.
Diante os fatos relatados, a defesa pontuou que a substituição da internação por prisão domiciliar possibilitará que os genitores do garoto possam auxiliá-lo nos cuidados necessários à higiene, medicação, bem como, no auxílio em suas necessidades básicas. Sustentando assim que não existe elementos que demonstrem que a liberdade do adolescente, colocará em risco à ordem pública.
Diante o cenário o Desembargador Osny Claro de Oliveira, entendeu não ser razoável diante de uma emergência grave de saúde, o paciente permanecer segregado, com riscos de agravamento de sua situação e sem os cuidados adequados que necessita.
Neste cenário decidiu por converter a medida em internação domiciliar, destacando a preservação do bem maior do ser humano, a vida digna, afastando toda e qualquer postura que negue a consecução desses direitos tido como um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Para que o adolescente possa ter tratamento pós operatório adequado, e atendimento de suas necessidades básicas de alimentação e higiene, que lhe proporcione recuperação sem riscos de agravamento, o desembargador deferiu o pedido de liminar para conceder a internação domiciliar mediante aplicação de medidas cautelares.