terça-feira, 3-dezembro-2024
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Lei Rouanet: Governo aumenta limite de cachê para artistas e valor de captação

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, aumentou o valor do cachê de artistas solos integrantes da Lei Rouanet. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11).

Em fevereiro de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) reduziu o valor recebido pelos artistas. No caso de artistas solos, por exemplo, o limite por apresentação caiu de até R$ 45 mil para até R$ 3 mil; e o de empresas, de R$ 10 milhões para R$ 6 milhões.

Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, autoriza produtores a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca, as empresas podem abater parcela do valor investido no Imposto de Renda.

A nova decisão publicada nesta terça-feira, o limite para previsão de pagamento de cachês artísticos passam a ser:

  • R$ 25 mil reais por apresentação, para artista, solista e modelo – antes era de R$ 3 mil;
  • R$ 5 mil por apresentação de músico – antes era de R$ 2,25 mil;
  • R$ 25 mil para o maestro ou regente, no caso de orquestra – antes era de R$ 15 mil

Há a possibilidade de solicitar valores maiores que os determinados nesta terça, que deverão ser aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic). A comissão foi suspensa durante o governo de Bolsonaro.

Aumento no valor de captação

Outro valores relacionados ao mercado cultural também foram alterados. O governo aumentou o valor de captação dos projetos. Veja abaixo:

  • R$ 1 milhão para empreendedor Individual, com enquadramento Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, até quatro projetos ativos – o valor se manteve;
  • R$ 6 milhões para os demais enquadramentos de Empreendedor Individual, com até oito projetos ativos – antes era de R$ 4 milhões;
  • R$ 10 milhões para empresas, com até 16 projetos ativos – antes era de R$ 6 milhões

As categorias dos setores artísticos também tiveram mudanças nos valores máximos a serem captados:

  • Curtas-metragens: R$ 300 mil – antes era R$ 200 mil;
  • Mostras/festivais/eventos: para primeira edição R$ 500 mil (a partir da segunda edição, o valor solicitado será limitado a maior captação realizada no mecanismo Incentivo a Projetos Culturais) – antes era R$ 400 mil;
  • Programas de TV: R$ 65 mil por episódio – antes era R$ 50 mil;
  • Programas de rádio: R$ 125 mil para programação semestral – antes era R$ 100 mil;
  • Sites de internet: R$ 65 mil para infraestrutura do site e R$ 190 mil para produção de conteúdo para o site – antes a infraestrutura era R$ 50 mil e produção era R$ 150 mil;
  • Jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais: R$ 700 mil – antes era R$ 350 mil;
  • Websérie: R$ 30 mil por episódio – antes era de R$ 15 mil

Foram criadas categorias específicas para média metragens. Enquanto o governo Bolsonaro definiu o valor de R$ 600 mil; a ministra da Cultura decretou o valor de R$ 800 mil para produtos com duração de até 49 minutos e R$ 1 milhão para os que durarem de 50 a 70 minutos.

Para solicitar os valores, o Salic (Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura), plataforma onde os proponentes cadastram suas propostas, ficará disponível a partir desta terça. O site é onde ocorrem todos os processos até a captação do valor: inscrição da proposta; aprovação; execução e prestação de contas.

Vale destacar que caso um projeto contemple mais de um produto audiovisual, o valor total do projeto corresponderá a soma dos produtos, respeitados os limites previstos.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/04/11/lei-rouanet-cache.ghtml

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