quinta-feira, 21-novembro-2024
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Gabigol é relacionado pelo Flamengo para jogo com o Amazonas pela Copa do Brasil

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A partida aconteerá a partir das 21h30 desta quarta-feira (1º), no Maracanã

Após obter um efeito suspensivo, Gabigol foi relacionado pelo Flamengo para a partida contra o Amazonas a partir das 21h30 desta quarta-feira (1º), no Maracanã, pela ida da terceira fase da Copa do Brasil.

“Estou feliz de estar voltando, de estar com os meus companheiros. Claro que ansioso para amanhã [quarta]. Tomara que o Maracanã esteja lotado. Se eu puder fazer um pedido, espero que esteja lotado, que a torcida compareça. Queria agradecer todo o carinho que tiveram por mim, as mensagens, as bandeiras nos jogos… Sempre me senti representado. Então, como falei, estou ansioso para encontrá-los”, disse Gabigol, à Fla TV.

Ele havia sido suspenso do futebol até abril de 2025 após um julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD/AD). Porém, conquistou um efeito decisivo por decisão unânime.

Antes da declaração sobre a volta, o camisa 10 do Flamengo já havia postado uma animação em que aparece correndo pelas ruas do Rio de Janeiro até chegar ao estádio do Maracanã. Nos comentários, seguidores vibram pelo retorno do jogador. “Bem-vindo de volta”, escreveu uma torcedora.

Em março, o atleta foi considerado culpado por tentativa de fraude em um exame antidoping. O tribunal entendeu que ele procurou impedir a realização de exame-surpresa pela ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) no centro de treinamento do clube, em 8 de abril do ano passado. Ele também teria atrasado a coleta de sangue e de urina pela autoridade de controle de dopagem.

A defesa do atacante ainda pode recorrer à CAS (Corte Arbitral do Esporte). Na ocasião, em nota, o Flamengo afirmou que vai auxiliar seu atleta na apresentação do recurso, “uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada”.

Gabigol foi denunciado com base no artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem -“fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem por um atleta ou outra pessoa”-, que prevê uma pena máxima de quatro anos de suspensão.

Cinco juízes votaram pela condenação do atleta, e quatro votaram pela absolvição.

O jogador recebeu suspensão de dois anos, mas, na prática, cumpriria apenas um. O tribunal entendeu que houve uma demora no processo que não pode ser atribuída a Gabriel e apontou o começo do cumprimento em 8 de abril de 2023 -quando a coleta foi feita no CT do Flamengo-, ainda que a penalização não tenha se iniciado de fato no ano passado.

O episódio que gerou a punição ocorreu na véspera de um jogo do Flamengo contra o Fluminense, pelo Campeonato Carioca. Na ocasião, oficiais da ABCD foram ao CT do clube rubro-negro para uma coleta sem aviso prévio, fora da competição, em uma prática também comum.

Apesar de o exame do jogador ter dado negativo para doping, as autoridades relataram situações que levaram Gabriel a ser acusado de fraudar ou tentar fraudar o exame, como ignorar a presença dos oficiais -o atleta não teria ido até eles antes do treino e, depois da atividade, foi almoçar ainda sem fazer o teste.

Também foi relatado que o jogador teria sido desrespeitoso e usado “linguagem rude” com os oficiais. E, por fim, teria tentado evitar o contato visual dos agentes no momento em que urinava no pote, praxe adotada para comprovar que o atleta não tentou usar a urina de outra pessoa.

Naquele dia, o atacante não foi o único jogador do Flamengo testado.

TSE condena Lula e sua coligação a pagarem R$ 250 mil por campanha negativa contra Bolsonaro

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O julgamento foi unânime no plenário virtual

OTribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a Coligação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) a pagarem uma multa de R$ 250 mil pelo impulsionamento indevido de críticas ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha de 2022.

O julgamento foi unânime no plenário virtual. Os ministros seguiram o posicionamento da ministra Cármen Lúcia, relatora do processo. O TSE ainda não divulgou a íntegra dos votos.

A Justiça Eleitoral só permite o impulsionamento de publicações na internet para promoção do próprio candidato ou campanha. O uso do recurso para fazer propaganda negativa, ou seja, para atacar os adversários, é vedado.

Lula foi condenado porque divulgou um vídeo que associou a imagem de Bolsonaro a palavras como “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”.

Ao acionar o TSE, o ex-presidente alegou que foi alvo de “graves ofensas” veiculadas “de forma despudorada”. Durante a campanha, o tribunal mandou Lula tirar o vídeo do ar. Na ocasião, Cármen Lúcia alegou que, “independente de sua veracidade ou não”, a publicação tinha potencial de prejudicar Bolsonaro.

“O sistema jurídico brasileiro não autoriza o exercício ilimitado de direitos, incluídos os fundamentais, como é o direito à livre manifestação do pensamento. Pudesse alguém exercer de forma ilimitada o seu direito, seria essa pessoa a única a atuar com liberdade plena em detrimento de todos os outros, que teriam de ver a sua dignidade e os seus direitos limitados pela primeira atuação. Por isso os sistemas jurídicos democráticos legitimam a possibilidade de se impor restrição ao exercício dos direitos fundamentais, em casos nos quais se demonstre o comprometimento do direito do outro”, escreveu a ministra na decisão que agora foi confirmada.

Bolsonaro também já foi condenado pelo TSE por lançar mão do mesmo artifício nas eleições de 2022. No caso do ex-presidente, a multa foi de R$ 70 mil – dobro da verba gasta para o impulsionamento das publicações contra Lula nas redes sociais.

O PL do assassinato dos direitos trabalhistas

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Projeto que regulamenta trabalho de motoristas representa pior momento da história dos direitos trabalhistas no Brasil

“Vamos celebrar a estupidez humana

A estupidez de todas as nações

O meu país e sua corja de assassinos

Covardes, estupradores e ladrões

Vamos celebrar a estupidez do povo

Nossa polícia e televisão

Vamos celebrar nosso governo

E nosso Estado, que não é nação”

Legião Urbana

 

O PL proposto essa semana pelo governo federal – com seu contexto específico – consegue ser ainda pior do que a contrarreforma de 2017

… É assim que precisamos compreender a proposta de regulação da atividade de motoristas contratados por empresas que operam seu negócio por intermédio de plataformas digitais.

Na verdade, trata-se do pior momento da história dos direitos trabalhistas no Brasil.

O evento festivo da assinatura do PL, então, foi um show de horrores, forjado a partir de alegorias artificialmente propostas para criar uma realidade paralela. Aliás, bem ao estilo do dito “trabalho virtual”. Uma explicitação de autêntico negacionismo, vindo daqueles que, justamente, se apresentaram como um contraponto ao processo de bestialização vivenciado de 2018 a 2022.

Desde o início do ano passado, com presença ativa do governo, vinham sendo feitas discussões entre representações dos motoristas e das empresas que exploram sua força de trabalho. A proposta das empresas, desde o início, era a regulação precarizante: chamar de autônomos seus empregados; permitir que estes trabalhassem em limite (inconstitucional, é bom frisar) de 12h diárias; e que se mantivesse um sistema de controle das atividades dos motoristas, com permissivos punitivos, inclusive.

E qual o teor do texto do PL apresentado ontem, com pompa e circunstância pelo governo? Exatamente o que as empresas propuseram desde o início.

O texto não reflete, portanto, diálogo e estudos para enfrentamento de uma questão que seria promovida pela inserção da nova tecnologia no mundo do trabalho. Considerando os dados concretos, refletidos no histórico e no resultado final do PL, trata-se, isto sim, de mera capitulação!

Em sentido diametralmente oposto ao que vem sendo realizado, em termos de regulação deste tipo de trabalho, o PL, no entanto, foi apresentado como a melhor proposta possível… Mas isto, evidentemente, apenas para os tomadores do trabalho!

O governo trabalhista capitula, cai de joelhos, e defende, explicitamente, os ideais dos patrões, ou, mais precisamente, do capital estrangeiro, em seu propósito de auferir grandes taxas de lucro por meio da exploração de um trabalho sem proteção social e poder de reivindicação.

A leitura do texto causa indignação e revolta.

Foi a tarde da consagração da maior derrota da classe trabalhadora brasileira, mesmo que o PL, caso sejamos tomados por uma hecatombe, não seja aprovado no Congresso Nacional.

Neste aspecto, a fala do presidente da República é plenamente verdadeira. O evento foi histórico. Ele e seu governo entrarão para a história como os agentes que apresentaram e defenderam, de forma convicta, uma lei com potencial para destruir completamente o aparato jurídico de proteção dos trabalhadores e das trabalhadoras, ao qual se denomina Direito do Trabalho.

Parece exagero? Pois bem, vamos lá.

A base das decisões que vêm sendo proferidas nas reclamações constitucionais propostas por essas mesmas empresas é a de que não são elas que se relacionam com os motoristas e sim o aplicativo; ou uma modalidade de contratação por meio de plataforma digital. Assim, por este passe de mágica, elas não se integrariam à figura do empregador.

E o art. 3º do PL acolhe exatamente essa fantasia, dizendo que o motorista, “para fins trabalhistas”, ostenta a condição jurídica de um “trabalhador autônomo por plataforma”.

E não só.

Ao tratar desse trabalho como autônomo, o governo acaba de algum modo fazendo coro ao discurso de que tais relações devem ser submetidas à Justiça comum. Contribui, portanto, para o movimento de esvaziamento da competência material da Justiça do Trabalho.

O PL já inicia referindo tratar de relação de trabalho “intermediada” por “empresas operadoras de aplicativos de transporte”. Mas não há intermediação. Ora, a empresa: admite, pois aceita ou não o cadastro de quem se candidata ao trabalho; assalaria, estabelecendo, inclusive, o valor do trabalho; e dirige a atividade, pois fixa o modo como o trabalho será prestado. Além disso, assume os riscos do empreendimento, pois é a empresa que contratamos, quando precisamos do transporte de coisas ou de pessoas.

Há referência, também no art. 3º, à “plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo”. No entanto, essa condição já existe em outras relações de trabalho e não guarda relação alguma com autonomia ou subordinação. É a mesma condição de quem realiza teletrabalho, por exemplo. A suposta liberdade não altera os moldes da exploração. É apenas o reconhecimento de uma característica desse vínculo específico e que, na prática, nem se realiza. E o mais importante: não constitui reconhecimento de direito algum, pois essa possibilidade de trabalhar em horários variáveis é condicionada (com ou sem a aprovação dessa lei) às tarifas praticadas pela empresa, à quantidade de motoristas atuando na mesma região, às características do lugar em que o trabalho está sendo realizado. Então, sequer essa condição é efetivamente expressão da liberdade de quem está vendendo sua força de trabalho.

A ausência de exclusividade também não é direito reconhecido por essa legislação. Em lugar algum na legislação trabalhista existe tal exigência, para a formação de um vínculo de emprego. Do mesmo modo, a possibilidade de representação sindical é direito de todas as pessoas que vivem do trabalho, sendo desnecessária lei que a refira.

O parágrafo 2º do artigo 3º impressiona. Refere que o “período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar doze horas diárias”. Doze horas! Doze horas, todos os dias! Isso, apesar da Convenção 01 da OIT, de 1919, fixar o máximo de 8 horas de trabalho por dia. Apesar de o Art. 7º da Constituição fixar como direito “dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social” “XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias”. Um retrocesso inaceitável.

Ainda que estivéssemos diante de um contrato formulado a partir dos parâmetros do direito, não teríamos como sustentar a possibilidade de uma lei que contraria o limite máximo estabelecido por um dispositivo constitucional e que, nitidamente, firam direitos fundamentais. Não há como sustentar, juridicamente, a existência de um grupo de pessoas para as quais os direitos fundamentais e a Constituição não tenham validade.

O art. 5º é igualmente assustador.

Estabelece a possibilidade de que as empresas operadoras de aplicativos adotem “normas e medidas para manter a qualidade dos serviços prestados por intermédio da plataforma, inclusive suspensões, bloqueios e exclusões”. Punição, no melhor estilo do que a linguagem, à época do capitalismo industrial, chamava de “gancho”. Algo que sequer a CLT prevê: a possibilidade de punir quem depende do trabalho para sobreviver. Nada pode representar melhor o quanto as relações de trabalho no Brasil seguem atravessadas por uma racionalidade escravista, que não vê limite à lógica da exploração e da precarização do trabalho.

Criaram a figura do trabalhador autônomo com direito de ser punido por aquele que não é seu patrão e que diz que não é seu patrão porque o trabalhador é livre!!! Dá até para entender a comemoração: precisa ter muita criatividade e inventividade para se chegar a uma tal formulação; ou muito cinismo!

A questão é que agora a proposta de precarização vem assinada por um ex-líder sindical, operário, cuja carreira política sustentou-se em seu compromisso com a classe trabalhadora.

O projeto estabelece, ainda, o direito da tomadora do trabalho de utilizar “sistemas de acompanhamento em tempo real da execução dos serviços e dos trajetos realizados”, ou seja, controle da jornada, e “sistemas de avaliação de trabalhadores e de usuários”, ou seja, metas para a extração de mais-valia. Ainda, podem oferecer “cursos ou treinamentos”, em óbvio direcionamento da atividade.

Tudo, sem que se “configure relação de emprego nos termos do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho”. Parece deboche.

Aliás, o art. 6º dispõe que a empresa poderá excluir unilateralmente o trabalhador da plataforma nas “hipóteses de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa”.

Daí a comparação com a contrarreforma de 2017.

Estamos diante de uma proposta de lei empresarial.

Mas dirão aqueles que seguem defendendo cegamente a postura adotada pelo governo: há garantia de remuneração mínima pelas horas trabalhadas. Ora, também aí não houve avanço, pois o reconhecimento de que se trata de um típico vínculo de emprego seria suficiente para que um salário mínimo fosse garantido. A regra, na realidade, tem também uma finalidade precarizante, pois se refere ao ressarcimento das despesas que o trabalhador suporta, a serem devidas “nos termos do regulamento”, incluídas no valor-hora. Ou seja, concretamente não haverá ressarcimento de despesas.

E submetidas as partes ao processo negocial livre, determinado pela lei de mercado, ou seja, da oferta e da procura, a tendência é que os ganhos tendam a um rebaixamento constante, ainda que um valor nominal esteja garantido, pois poder de compra não tem correlação exata com este valor.

Enfim, o que se tem é o projeto de uma lei para um trabalho sem direitos.

Uma lei que garante às multinacionais que exploram trabalho de transporte por meio de plataformas digitais, a possibilidade de seguirem atuando à revelia da legislação trabalhista e do pacto constitucional de solidariedade.

Uma lei que fere a regra da jornada máxima prevista na Constituição.

Uma lei que autoriza punição entre particulares que se relacionam a partir dos parâmetros jurídicos da igualdade e da liberdade.

Um festival de retrocessos.

Se estivéssemos no governo anterior, certamente setores da esquerda e entidades do mundo do trabalho, incluindo o próprio Presidente e seu partido político, já teriam apelidado a proposta de “PL da morte dos trabalhadores e das trabalhadoras”.

Mas não foi o governo golpista, nem foi aquele que debochou das pessoas mortas por asfixia durante a pandemia que acabaram desferindo este ataque à classe trabalhadora. A ferida está sendo provocada por um ato de violência vindo do governo trabalhista e fará sangrar os trabalhadores e as trabalhadoras, ainda mais do que vêm sangrando na realidade brasileira (e não é de hoje); fará sofrer quem depende do trabalho para sobreviver.

Talvez por tudo isso, esteja doendo tanto.

*Jorge Luiz Souto Maior, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região e professor de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Valdete Souto Severo, Doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP, juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, professora de Direito e Processo do Trabalho da UFRGS

Edição: Thalita Pires

** Este é um artigo de opinião e não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.**

Fonte: BdF Rio Grande do Sul

Nim Barroso pede urgência na recuperação da RO-473

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Parlamentar destaca condições precárias da estrada.

O deputado Nim Barroso (PSD), na manhã desta quinta-feira (14), pediu ao Governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), a recuperação urgente da RO-473, trecho entre Urupá e a BR-364. Segundo o parlamentar, o pedido se faz necessário devido à precariedade que se encontra a estrada, comprometendo o escoamento agrícola da região.

Conforme o deputado Nim Barroso, a falta de manutenção aumenta o risco de acidentes. ” Diante da situação solicitamos uma ação urgente, para restabelecer o livre tráfego, para serem minimizados os prejuízos da população que sofre diariamente com esse problema,” disse.

Na indicação encaminhada ao órgão, o parlamentar afirmou que a rodovia é importante no escoamento da produção da região, sendo uma via de grande relevância para o Estado. “Além disso, esse trecho da rodovia é muito importante na região central. A falta de manutenção prejudica o transporte da produção e todos que utilizam a rodovia 473”, lembrou Nim.

A RO-473 liga a BR-364 a Teixeirópolis, Urupá e Alvorada do Oeste. Além da abundância de buracos, a população reclama do mato que invade a pista em alguns trechos.

 

Texto: Natalino Ferreira Soares
Fotos: Secom/Ale

Deputado Nim Barroso e prefeito de Médici alinham demandas para o município

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Encontro também fortaleceu parcerias para o desenvolvimento da região.

Na tarde de quarta-feira, 13, o deputado estadual Nim Barroso (PSD) recebeu em seu gabinete na Assembleia Legislativa, o prefeito de Presidente Médici, Edilson Ferreira de Alencar (PSDB) e o vice José Carlos Pereira. O objetivo do encontro foi fortalecer os laços e parcerias cruciais para o desenvolvimento da região.

O prefeito Edilson ressaltou a importância do alinhamento entre os poderes para promover avanços na região. “Com histórico de colaboração com nosso município, temos que valorizar e manter a relação colaborativa com o deputado Nim Barroso. Com ele temos a certeza de atender às demandas da população de maneira mais eficiente”, disse.

 

O deputado Nim Barroso expressou sua gratidão pelo reconhecimento e ressaltou a importância da colaboração constante com os municípios. “Trabalhar em conjunto é fundamental para superar desafios e realizar projetos que beneficiem nossa comunidade. A parceria com o prefeito Edilson tem sido fundamental para o trabalho em Médici”, afirmou o parlamentar.

 

Na reunião também foram abordados projetos e iniciativas que visam melhorar a qualidade de vida da população. A união de esforços entre o executivo municipal e o deputado Nim Barroso representa um compromisso contínuo com o progresso da região e tem sido fundamental para o desenvolvimento de Presidente Médici.

Deputado Nim Barroso recebe prefeito de Pimenta Bueno

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Ações no município foram temas discutidos no encontro.

O deputado estadual Nim Barroso (PSD) recebeu na manhã desta terça-feira (12) a visita do prefeito de Pimenta Bueno, Arismar Araújo de Lima (Patriota). Ações do parlamentar direcionadas ao município, incluindo a destinação de recursos por meio de emenda parlamentar de autoria do deputado, estiveram entre os temas abordados no encontro.

 

Na ocasião, o prefeito agradeceu mais uma vez o apoio do deputado e frisou a importância de parcerias como esta, que proporcionam melhorias para a população. “O Nim Barroso é um representante do nosso município na Assembleia Legislativa. Temos muito a agradecer, nossa população sabe do nosso trabalho e do compromisso com os interesses de nossa cidade,” disse Arismar.

 

Conforme Nim Barroso, é uma grande satisfação receber o prefeito Arismar Araújo. “Hoje reafirmamos uma parceria a favor de Pimenta Bueno. Essa é uma forma de fortalecer minha atuação em auxílio ao município. Sou grato a população que nos dá a oportunidade de trabalhar pela cidade”, disse.

 

Nim Barroso também salientou que essa união de forças é fundamental para o desenvolvimento. “Por isso, não medimos esforços em trabalhar pelo Estado. Portanto, estarei empenhado na Assembleia Legislativa, juntamente ao Governo Estadual e as secretarias, para atender aos anseios da população de Pimenta Bueno”, ressaltou.

Texto: Natalino Ferreira Soares I Assessoria parlamentar

Preços do etanol sobem em 14 Estados, caem em 8 e no DF e ficam estáveis em 4, afirma ANP

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O preço médio do etanol ficou estável ante a semana anterior, em R$ 3,58 o litro

Os preços médios do etanol hidratado na semana passada subiram em 14 Estados, caíram em 8 e no Distrito Federal e ficaram estáveis em 4. Os dados são da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) compilado pelo AE-Taxas. Nos postos pesquisados pela ANP em todo o País, o preço médio do etanol ficou estável ante a semana anterior, em R$ 3,58 o litro.

Em São Paulo, principal Estado produtor, consumidor e com mais postos avaliados, a cotação média também ficou estável, a R$ 3,42. A maior queda porcentual na semana, de 1,85%, foi registrada em Mato Grosso, onde o litro passou de R$ 3,24 para R$ 3,18. A maior alta porcentual, de 1,43%, ocorreu em Sergipe e em Santa Catarina, com o litro a R$ 4,26 e R$ 4,25, respectivamente.

O preço mínimo registrado na semana para o etanol em um posto foi de R$ 2,73 o litro, em São Paulo. O maior preço, de R$ 5,99, foi registrado no Rio Grande do Sul. Já o menor preço médio estadual, de R$ 3,18, foi observado em Mato Grosso, enquanto o maior preço médio foi registrado em Amapá, de R$ 4,94 o litro.

Na comparação mensal, o preço médio do biocombustível no País subiu 0,85%. A maior alta no período, de 4,77%, foi registrada na Paraíba. A maior queda no mês foi observada no Rio Grande do Norte, de 10,00%.

Competitividade

O etanol está mais competitivo em relação à gasolina em 13 Estados e no Distrito Federal nesta semana. São eles: Acre, Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe e Tocantins. No restante dos Estados, continua mais vantajoso abastecer o carro com gasolina.

No período, a média dos postos pesquisados no País o etanol tinha paridade de 62,37% ante a gasolina, portanto favorável em comparação com o derivado do petróleo. Executivos do setor observam que o etanol pode ser competitivo mesmo com paridade maior do que 70%, a depender do veículo em que o biocombustível é utilizado.

Três pontos que Mauro Cid terá de esclarecer em depoimento à PF nesta segunda-feira

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As investigações trouxeram novos detalhes que precisam ser abordados pelo delator, caso ele queira manter o acordo que o permitiu ficar em liberdade

Em setembro do ano passado, o tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), saiu da prisão após fechar acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF). O depoimento dele serviu de base para a operação Tempus Veritatis, deflagrada pela corporação em fevereiro deste ano. Mas, nas últimas semanas, as investigações trouxeram novos detalhes que precisam ser abordados pelo delator, caso ele queira manter o acordo que o permitiu ficar em liberdade. Três principais pontos podem ser questionados pela PF nesta segunda-feira, 11, quando ele presta novo depoimento.

O novo depoimento de Mauro Cid ocorre depois de a Polícia Federal ouvir os ex-comandantes do Exército, o general Freire Gomes; e da Aeronáutica, o tenente-brigadeiro Baptista Júnior. Um dos pontos que Mauro Cid deverá esclarecer aos policiais nesta segunda-feira diz respeito justamente ao depoimento do general.

O militar foi ouvido por quase oito horas no dia 1º de março na sede da PF em Brasília. Segundo informações da coluna da jornalista Míriam Leitão no jornal O Globo, Freire Gomes disse à PF que Bolsonaro não só sabia da “minuta do golpe” como lhe apresentou o documento pessoalmente, e disse que o plano da minuta seria implementado. Bolsonaro nega envolvimento com a preparação do documento.

A versão apresentada por Freire Gomes é contraditória com a delação de Cid, ou pelo menos com os trechos já conhecidos dela. Segundo o ex-ajudante de ordens, Bolsonaro teria recebido a tal minuta do então assessor para assuntos internacionais Filipe G. Martins, mas não externou sua opinião sobre o documento, e muito menos disse a alguém que ia levar adiante o plano previsto na minuta. A PF investiga se é a mesma versão do texto encontrado na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Esse é um ponto a ser esclarecido por Cid.

A “minuta do golpe” era o rascunho de um decreto a ser editado pela Presidência da República instaurando o “estado de defesa” especificamente na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob o pretexto de investigar supostos casos de abuso de poder e reestabelecer a “lisura e correição da eleição de 2022”.

Segundo investigadores da PF ouvidos sob anonimato pela CNN Brasil, Mauro Cid pode inclusive ser preso preventivamente caso não colabore com as investigações durante o depoimento desta segunda-feira. O advogado dele, Cezar Bittencourt, afirmou que acredita num depoimento “tranquilo”, e que seu cliente responderá a tudo que for perguntado. “O delegado que conduz o caso é quem sabe as perguntas que vai fazer. De minha parte, o que posso garantir é que tudo o que o Cid souber, tudo o que ele tiver conhecimento, o que conseguir explicar, ele vai fazer. Ele vai falar”, disse Bittencourt ao portal G1.

O segundo ponto que Mauro Cid poderá ter de explicar aos policiais é a reunião ministerial de julho de 2022, na qual Bolsonaro antevê a possibilidade de ser derrotado nas eleições daquele ano e pede a seus ministros que acionem o “plano B”. No encontro no Palácio do Planalto, Bolsonaro diz ao grupo que não pode “deixar chegar as eleições e acontecer o que está pintando”. “Vocês estão vendo agora que… eu acho que chegaram à conclusão. A gente vai ter que fazer alguma coisa antes”, diz ele, insinuando a possibilidade de fraude nas eleições daquele ano.

O vídeo da reunião foi encontrado pela Polícia Federal a partir do computador de Mauro Cid, em um serviço de armazenamento na nuvem. No entanto, a defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro disse que ele nem sequer sabia da existência do encontro, e não estava presente. “Ele não teve comando da transmissão, não estava presente na reunião, essa informação não compete ao Cid. Por que ele não estava? Não perguntei, não interessa. Era uma reunião do presidente com quem ele quis convidar”, disse Cezar Bittencourt no dia 9 de fevereiro, em entrevista ao canal de TV à cabo GloboNews. Segundo a CNN Brasil, esse é um dos pontos de interesse dos investigadores no novo depoimento de Cid.

Finalmente, Cid também poderá ser chamado a explicar uma suposta “contrariedade” com a interpretação que a Polícia Federal vem fazendo dos seus depoimentos. Segundo a revista Veja, Cid tem dito a interlocutores próximos que seus depoimentos nunca implicaram Bolsonaro numa tentativa de golpe de Estado. De acordo com a revista, o delator insiste na tese de que tudo o que houve foram especulações sobre que ações tomar caso ficasse comprovada a fraude nas eleições de 2022, e que como a “fraude” nunca foi comprovada, nada foi feito.

Fundador da Amazon, Jeff Bezos volta ao topo de lista dos mais ricos pela 1ª vez desde 2021

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Na segunda-feira, 4, o valor patrimonial de Bezos era de US$ 200 bilhões, de acordo com o índice

Fundador da Amazon, Jeff Bezos voltou a ser o homem mais rico do mundo, deixando Elon Musk para trás e assumindo o topo do Índice de Bilionários da Bloomberg pela primeira vez desde o outono de 2021. Na segunda-feira, 4, o valor patrimonial de Bezos era de US$ 200 bilhões, de acordo com o índice.

Nos últimos anos, Musk, Arnault e Bezos vêm se alternando no topo do ranking, que calcula fortunas pessoais levando em consideração flutuações do mercado e da economia, além de outros fatores.

Jeff Bezos recebe US$ 8,5 bilhões da venda de ações da Amazon

Registros feitos pela empresa e entregues à Securities and Exchange Commission (SEC, a CVM dos EUA) mostram várias vendas realizadas por Bezos ao longo do mês, inclusive na última terça-feira

Jeff Bezos vendeu 50 milhões de ações da Amazon neste mês, lucrando cerca de US$ 8,5 bilhões. Fundada por Bezos, a Amazon já havia informado em seu relatório anual que o empresário planejava vender até 50 milhões de ações até janeiro do próximo ano, sujeito a certas condições.

Ele ainda possui cerca de 938 milhões de ações da Amazon, que, com base em seu preço de fechamento de US$ 167,08 na terça-feira, valem cerca de US$ 157 bilhões.

A Amazon será adicionada ao índice Dow Jones Industrial Average no início das negociações de segunda-feira, sucedendo a Walgreens Boots Alliance.

Às 10h42 (de Brasília), as ações da Amazon avançavam 0,82% no pré-mercado de Nova York.

Super Terça deve cravar nomeação de Trump e Biden, para desgosto da maioria

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Nesta data, diversos estados escolhem os candidatos para a eleição em novembro e, assim, afunilam uma corrida até então indefinida

A Super Terça costuma ser um dia-chave e carregado de emoção na política americana. Nesta data, diversos estados escolhem os candidatos para a eleição em novembro e, assim, afunilam uma corrida até então indefinida.

Mas não neste ano. Na disputa de 2024, em que quase tudo tem fugido à tradição, a data está sendo encarada muito mais como a linha de chegada das primárias e o início de uma longuíssima campanha presidencial.

Do lado republicano, se ainda resta alguma dúvida sobre a nomeação de Donald Trump, ela deve acabar quando saírem os resultados dos 15 estados -Alabama, Alasca, Arkansas, Califórnia, Colorado, Maine, Massachusetts, Minnesota, Carolina do Norte, Oklahoma, Tennessee, Texas, Utah, Vermont e Virgínia- que votam nesta terça.

A expectativa é que o empresário leve boa parte dos 865 delegados em jogo, deixando-o muito perto dos 1.215 necessários para cravar sua nomeação, a qual deve ser oficializada na convenção nacional do partido, de 15 a 18 de julho.

Confirmadas as vitórias de Trump nesta terça, Nikki Haley, sua única concorrente restante na corrida republicana, já indicou que deve anunciar sua desistência.

O empresário acumula 244 delegados, obtidos com as vitórias em Iowa, New Hampshire, Nevada, Carolina do Sul, Ilhas Virgens, Wyoming, Idaho, Michigan e Missouri. Haley tem apenas 43 -desses, 19 foram obtidos na sua única vitória até agora, em Washington (Distrito de Colúmbia), no último domingo. O restante veio do cálculo proporcional por ter ficado em segundo ou terceiro lugar em outras disputas.

“Não há muita dúvida de que Trump vai vencer nesta terça. A única questão é quão cedo Nikki Haley vai decidir sair da corrida. Veremos isso agora”, diz o professor de ciência política da Universidade Duke Asher Hildebrand.

“Eu realmente acho que as votações nesta terça já parecem uma eleição geral, e a partir de então não teremos mais dúvidas disso”, completa o pesquisador, que foi diretor de pesquisa e política da última campanha de Barack Obama na Carolina do Norte.

Às vitórias nas urnas de Trump se somam decisões favoráveis na Justiça. Nesta segunda, a Suprema Corte anulou a eliminação do nome do empresário das primárias do Colorado, aplicando o mesmo julgamento para Maine e Illinois, que haviam adotado ação semelhante.

Além disso, os juízes também aceitaram ouvir o recurso apresentado pelo empresário em que ele alega não poder ser processado por crimes supostamente cometidos quando era presidente porque o cargo lhe garantiria imunidade. Enquanto uma decisão não for emitida, o julgamento de Trump no processo em que ele é acusado de tentar reverter sua derrota na eleição, marcado inicialmente para esta segunda (4), não pode começar.

No campo democrata, Joe Biden deve ganhar facilmente em todos os estados e no território da Samoa Americana, que também realiza sua votação na Super Terça. Oficialmente, o partido anuncia seu candidato na convenção nacional, que ocorre de 19 a 22 de agosto. Assim como no caso de Trump, porém, a única chance de ele não ocupar a vaga é se algo extraordinário acontecer.

Seus dois competidores restantes, Marianne Williamson e Dean Phillips, não conseguiram nenhum delegado até agora. Em Michigan, ativistas alcançaram mais do que o dobro dos votos obtidos pelos dois com a campanha para votar “uncomitted” (sem compromisso), um tipo de voto em branco em forma de protesto contra o apoio de Biden a Israel.

Mobilizações semelhantes acontecem em outros estados, mas não é esperado que o desempenho se repita -Michigan é um caso à parte porque concentra a população árabe-americana.

A confirmação de Trump e Biden como os candidatos à Presidência após a Super Terça crava um repeteco da eleição de 2020 rechaçado por boa parte do eleitorado. Pesquisa Reuters/Ipsos realizada em janeiro, por exemplo, mostrou que cerca de 67% dos entrevistados se diziam cansados de ver os mesmos candidatos na eleição presidencial e que gostariam de alguém novo.

Levantamento mais recente, divulgado pelo New York Times no final de semana, aponta que a maioria dos americanos têm uma visão desfavorável de ambos: 59% no caso de Biden e 54% no de Trump. Assim, o cenário que se desenha é o de uma corrida presidencial inusualmente longa entre dois candidatos arriscadamente impopulares.

O mesmo levantamento do jornal americano, realizado entre os dias 25 e 28 de fevereiro, mostra o republicano 5 pontos percentuais à frente de Biden entre eleitores registrados. A margem de erro, no entanto, de 3,5 p.p., coloca ambos em empate técnico.

“Nós atingimos um nível de polarização a tal ponto que as pessoas estão exaustas com a política. Há um temor de que ela não vai mais mobilizar as bases, mas sim evitar pessoas mais ao centro de votarem”, diz a cientista política Sunshine Hillygus, que pesquisa comportamento político americano na Universidade Duke.

“O risco que enfrentamos é termos uma participação ativa das alas mais extremistas da população, e menor da maioria dos americanos, que são moderados”, completa.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que são primárias?

Primárias são o processo por meio do qual cada partido seleciona seus candidatos, seja para o Congresso, para governos estaduais ou para a Presidência.

Essas votações ocorrem em todos os estados e se concentram no primeiro semestre do ano eleitoral.

Cada estado tem direito a um certo número de delegados, que varia de partido a partido. A distribuição desses delegados varia de estado a estado. Em alguns, quem obtém o maior número de votos leva todos os delegados a que o estado tem direito. Em outros, há uma divisão proporcional -essa é a regra do lado democrata. Há ainda modelos híbridos.
O método de votação dentro de cada estado varia, podendo ser de dois tipos: caucus e primária.

O que é caucus? Qual a diferença para a primária?

O caucus é uma reunião organizada pelos partidos em alguns estados, em geral em ginásios de escolas, igrejas e centros comunitários. Esses encontros têm hora marcada e participam dele representantes das campanhas, que fazem uma defesa de seu candidato.

O método pode ser voto secreto, como farão os republicanos nesta segunda, ou, como os democratas costumavam fazer em Iowa, formando grupos em uma sala.

Os apoiadores do candidato A, por exemplo, juntavam-se no canto esquerdo, os do B, no direito, e os indecisos, ao centro. O processo corria -com as pessoas literalmente correndo de um lado para o outro- até chegar a um vencedor.

Já a primária é uma votação secreta organizada comumente pelas comissões eleitorais dos estados, não pelos partidos. São abertas seções eleitorais ao longo do dia, em que os eleitores votam em urnas, em um modelo tradicional.

Quem pode votar nas primárias?

As regras variam de estado a estado. Em alguns, apenas os filiados a um partido podem votar -são as chamadas “primárias fechadas”. Em outros, qualquer um pode votar, exceto os filiados a outro partido. Em outros, ainda, não há nenhum impedimento sobre quem pode votar.

Como funcionam as convenções?

Nas convenções nacionais de cada partido, os delegados dos estados votam em um candidato. Quem obtiver a maioria dos votos, recebe a nomeação.

Do lado dos democratas, são no total cerca de 3.900 delegados na primeira rodada de votação (mais são incluídos em rodadas posteriores se um candidato não obtiver a maioria). Do lado republicano, são 2.429.

Parte dos delegados é obrigada a votar segundo o resultado de seu estado, enquanto outros são livres para escolher quem quiserem.

Se nenhum candidato alcançar a maioria dos delegados em uma única votação, novas rodadas são feitas, com outras regras: inclusão dos chamados “superdelegados” no caso democrata, que podem votar em quem quiser, até o limite de liberar todos os delegados a decidirem seu voto, independentemente dos votos de seu estado.