O caso deve ser remetido para uma das varas criminais da Justiça Federal do Distrito Federal
Ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) acolheram um recurso do deputado federal cassado André Vargas e anularam um processo criminal abrigado na 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Lava Jato. A votação foi concluída na sexta-feira (29), em julgamento virtual.
O caso deve ser remetido para uma das varas criminais da Justiça Federal do Distrito Federal. Todas as decisões da ação penal que tramitou em Curitiba ficam anuladas, desde o recebimento da denúncia contra o ex-petista.
O processo partiu de uma denúncia do Ministério Público Federal na qual Vargas é acusado de receber propina no contexto da contratação de uma empresa de informática pela Caixa Econômica Federal, o que ele nega.
Dentro da ação penal agora anulada, Vargas havia sido condenado por lavagem de dinheiro, em sentença assinada em agosto de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. A pena foi definida em seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa.
Ex-presidente do PT no Paraná, André Vargas foi vice-presidente da Câmara dos Deputados, mas teve o mandato cassado pela Casa em 2014, depois de vir à tona sua relação com o doleiro Alberto Youssef, um dos pivôs da Lava Jato. Vargas ficou preso de 2015 a 2018.
Na Segunda Turma do STF, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a 13ª Vara de Curitiba não é competente para julgar o político, já que a denúncia não tem relação com a Petrobras. O voto de Zanin foi seguido pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.
“Este Supremo Tribunal Federal decidiu, em inúmeros precedentes, que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba restringe-se a processos cujos supostos atos ilícitos tenham ocorrido no âmbito restrito da Petrobras/SA, e não a todas e quaisquer condutas investigadas pela extinta força-tarefa [da Lava Jato]”, escreveu Zanin.
Já o ministro Edson Fachin discordou e votou contra o acolhimento do recurso.
Segundo ele, a competência da 13ª Vara de Curitiba para julgamento da ação penal foi determinada porque o suposto crime de lavagem de dinheiro teria ocorrido no estado do Paraná. Ou seja, na visão de Fachin, a discussão sobre a competência não estaria atrelada ao envolvimento ou não da Petrobras.
Não é a primeira condenação de Vargas anulada pelo STF, com base na alegação de incompetência da 13ª Vara de Curitiba.
No final do ano passado, a Segunda Turma anulou uma ação penal na qual Vargas havia sido condenado a mais de 14 anos de prisão, além de multa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em sentença assinada em setembro de 2015 por Moro.
O Ministério Público Federal sustentou na época que Vargas havia recebido propina de cerca de R$ 1 milhão de uma agência de publicidade, no âmbito de contratos firmados com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde, o que ele nega.
No julgamento concluído na última sexta-feira (29), a Segunda Turma se debruçou sobre um pedido de extensão desta decisão do final do ano passado, no âmbito de um habeas corpus.