Os senadores e ex-senadores Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (RR), Valdir Raupp (RO), Jader Barbalho (PA) e Edison Lobão (MA), José Sarney (AP) e Sérgio Machado (CE) foram acusados de associação criminosa
Com voto do novo ministro Cristiano Zanin, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (14) para rejeitar uma denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2017 contra o que foi apelidado de “quadrilhão do MDB” no Senado.
Na denúncia, relatou haver um prejuízo de pelo menos R$ 5,5 bilhões dos cofres da Petrobras e de R$ 113 milhões da subsidiária Transpetro em razão da manutenção de um cartel formado por empreiteiras e do direcionamento de contratos para determinadas empresas. Em contrapartida, disse a Procuradoria, os grupos econômicos beneficiados pagaram R$ 864 milhões aos políticos denunciados.
Os acusados sempre negaram ter cometido qualquer ato ilícito e refutam os argumentos da PGR. A exceção é a de Sérgio Machado, que firmou acordo de delação premiada.
Ao votar pela rejeição, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, mencionou a manifestação de Lindôra.
Ela afirmou, por exemplo, que em outro inquérito relacionado ao caso o STF já havia entendido que a denúncia imputa aos investigados prática de crime cuja previsão na lei é posterior aos fatos, não descreve a participação individualizada dos denunciados na suposta organização criminosa e também entende como irregular “acontecimentos corriqueiros da vida partidária”.
“Com esteio no pleito da Procuradoria-Geral da República, que manifesta rejeição da denúncia em relação aos acusados, por ausência de justa causa, e que fez reavaliação do entendimento anteriormente exposto, depreendo que a decorrência é a de rejeitar a denúncia”, diz Fachin em sua decisão.
Além de Fachin e de Zanin, votaram para rejeitar a denúncia os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Até as 19h40 desta segunda, ainda não haviam votado Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Rosa Weber.
O julgamento tramita no plenário virtual, plataforma onde os ministros depositam seus votos durante um determinado período. A sessão vai até as 23h59 e, até o fim, os ministros podem mudar os seus votos ou paralisarem o julgamento por meio de pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (levar ao plenário físico).
Em nota, o advogado do senador Renan Calheiros, Luis Henrique Machado, afirmou em nota que “essa denúncia era simbólica para a Lava Jato, porque a ideia era justamente a criminalização da classe política”.
“Nada mais despropositado, tendo em vista a denúncia vazia apresentada pelo então procurador-geral da República, à época. Lembrando que no caso específico do senador Renan 24 processos já foram arquivados. Evidência, mais do que suficiente, de que a propositura da denúncia foi um equívoco.”