O julgamento foi unânime no plenário virtual
OTribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a Coligação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) a pagarem uma multa de R$ 250 mil pelo impulsionamento indevido de críticas ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha de 2022.
O julgamento foi unânime no plenário virtual. Os ministros seguiram o posicionamento da ministra Cármen Lúcia, relatora do processo. O TSE ainda não divulgou a íntegra dos votos.
A Justiça Eleitoral só permite o impulsionamento de publicações na internet para promoção do próprio candidato ou campanha. O uso do recurso para fazer propaganda negativa, ou seja, para atacar os adversários, é vedado.
Lula foi condenado porque divulgou um vídeo que associou a imagem de Bolsonaro a palavras como “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”.
Ao acionar o TSE, o ex-presidente alegou que foi alvo de “graves ofensas” veiculadas “de forma despudorada”. Durante a campanha, o tribunal mandou Lula tirar o vídeo do ar. Na ocasião, Cármen Lúcia alegou que, “independente de sua veracidade ou não”, a publicação tinha potencial de prejudicar Bolsonaro.
“O sistema jurídico brasileiro não autoriza o exercício ilimitado de direitos, incluídos os fundamentais, como é o direito à livre manifestação do pensamento. Pudesse alguém exercer de forma ilimitada o seu direito, seria essa pessoa a única a atuar com liberdade plena em detrimento de todos os outros, que teriam de ver a sua dignidade e os seus direitos limitados pela primeira atuação. Por isso os sistemas jurídicos democráticos legitimam a possibilidade de se impor restrição ao exercício dos direitos fundamentais, em casos nos quais se demonstre o comprometimento do direito do outro”, escreveu a ministra na decisão que agora foi confirmada.
Bolsonaro também já foi condenado pelo TSE por lançar mão do mesmo artifício nas eleições de 2022. No caso do ex-presidente, a multa foi de R$ 70 mil dobro da verba gasta para o impulsionamento das publicações contra Lula nas redes sociais.